quarta-feira, 22 de junho de 2011

NOTIFICAÇÃO EXTRA-JUDICIAL EMPRESA QUE OFERECE VANTAGEM PARA FUNCIONARIAS SOLTEIRAS


NOTIFICAÇÃO EXTRA-JUDICIAL EMPRESA QUE OFERECE VANTAGEM PARA FUNCIONARIAS SOLTEIRAS

CURITIBA PR 22 DE JUNHO DE 2011


NOTIFICAÇÃO EXTRA-JUDICIAL




ADRIANA PEIXOTO DA SILVA Funcionaria com Matricula n. 647432.
Brasil Telecom Call Center S/A. CNPJ: 04.014.081/0005-63.
Endereço: Travessa Teixeira de Freitas, n. 75 – 3 / 4 e 5. Andar, bairro: São Francisco, CEP: 80.410-040 – Curitiba – PR.

Vem respeitosamente notificar Extra-Judicial, comunicando que esta empresa esta sendo processada por DANOS MORAIS, pelo esposo que perdeu sua mulher devido a empresa oferecer vantagem para mulher SOLTEIRA. Neste caso o instrutor foi professor Miguel, que realiza Festinhas, coquitel com bebidas, drink, Viagem, Diária em Hotéis. Autos Prc. 0015866-11.2011.8.16.0012. No Terceiro Juizado especial Civel da Comarca de CURITIBA – PR.

Atenciosamente.
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COMENTARIO JURISTA PROCURADOR GERAL DO TRABALHO.
SIM DEVE A SOCIEDADE SE MOVIMENTAR E NAO SO
O ESTADO, COM A DESCRIMINAÇAO DAS MULHERES
SOLTEIRAS OU LIBERAIS E AINDA ESTERILIZADAS
PARA SER ADMITIDAS NAS EMPRESAS...

A Questão da Discriminação no Trabalho

Otavio Brito Lopes
Subprocurador-Geral do Trabalho e Professor de Direito do Trabalho do Centro Universitário de Brasília – CEUB

Sumário:
1. Introdução; 2. A igualdade como direito fundamental consagrado; 3. O princípio da igualdade na Constituição brasileira de 1988; 4. Conteúdo do princípio constitucional da igualdade; 5. A igualdade no trabalho e a Convenção nº 111 da OIT; 6. A discriminação no trabalho; 7. O racismo e o esteriótipo produzindo preconceito e discriminação; 8. Conclusões.

6. A discriminação no trabalho
As mulheres são discriminadas com a demissão por motivo de gravidez, a exigência de atestado de esterilização e não gravidez no ato admissional.
A solução do problema não é simples e deve ser cobrada de toda a sociedade, e não apenas do Estado. Num primeiro passo, é importante que a sociedade abandone a omissão cômoda dê ao tema a prioridade necessária, colocando-o em evidência nos noticiários, em debates públicos, seminários, palestras e no meio acadêmico, pois só assim as pessoas poderão tomar contato com o assunto, refletir sobre ele e se engajar nessa cruzada, seja a nível individual, com uma mudança de comportamento, seja a nível coletivo, participando de ações e oferecendo sugestões em seu trabalho, igreja, sindicato, associação, condomínio, etc, que possam resultar na promoção da igualdade e eliminação de qualquer forma discriminatória.
O engajamento da sociedade civil nesta luta se mostra essencial. Na realidade, nos atrevemos a afirmar que é a diferença entre o êxito e o malogro de qualquer iniciativa de combate à discriminação no trabalho, pois a experiência demonstra que ações como a simples declaração da igualdade de todos perante a lei, no texto constitucional, ou a mera criminalização das práticas discriminatórias, por si só, não são suficientes para dar cobro ao problema.
Assim como França e Portugal, o Brasil, desde 1951, optou pela criminalização da discriminação como política de ação, sem obter resultados muito significativos ao longo da história.

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